direito constitucional
Direitos Humanos é um regramento normativo de normas que visam a proteção da Dignidade da pessoa humana, sendo um principio fundamental expresso no art. 1° da Constituição Federal que corrobora em seu texto a Republica Federativa do Brasil formada pela União Indissolúvel dos Estados, D.F e Municípios. Constituem um Estado Democrático de Direito com os seguintes fundamentos: Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores sociais do trabalho da livre iniciativa e pluralismo politico, ou seja, Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos que também esta ligada a ideia de liberdade de pensamento, de expressão e a igualdade perante a lei.
A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é respeitada mundialmente.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o objetivo de evitar guerras, promover a paz e a democracia e fortalecer os Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos têm uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembléia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos têm como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.
A origem do conceito de direitos humanos é na filosofia de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus. Muitos filósofos dizem que não existem diferenças entre os direitos humanos e os direitos naturais, e John Locke foi o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.
2- Quem Deveria garantir os direitos humanos?
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