DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional
Apresentação da disciplina
1. CONCEITO
O Direito Constitucional é o tronco ao qual se prendem, mas do qual também se derivam, os vários ramos da mesma ordenação (ROMANO, 1990. No mesmo sentido PELLEGRINO-ROSSI, 1995)
“...ramo didaticamente autônomo do Direito Público, denomina o estudo sistematizado das normas que integram a Constituição, a compreender as normas jurídicas, produzidas no desempenho do poder constituinte, dirigidas precipuamente à divisão territorial e funcional do exercício do poder político e à afirmação e asseguramento dos direitos fundamentais, inclusive fins a serem alcançados na ordem econômica e social, as técnicas de aplicação e os meios de proteção das próprias normas constitucionais” (PEÑA DE MORAES, 2012. P. 3-4)
“...ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado”.
“Configura-se como Direito Público Fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política”.
(JOSÉ AFONSO DA SILVA, 1996. P. 34)
2. OBJETO
Expor, interpretar e sistematizar:
Estrutura orgânica do Estado;
Forma de Governo;
Modo de aquisição e exercício do Poder;
Limites de atuação Estatal;
Direitos e garantias;
Regras básicas da ordem econômica e social.
3. CONTEÚDO CINTÍFICO
Direito Constitucional
Matérias de Ensino
Particular (interno, positivo ou especial), Geral e Comparado.
4. Interdisciplinaridade
Direito Constitucional
D. Administrativo
D. Ambiental
D. Internacional
D. Eleitoral
D. Privado
D. Social
D. Processual
D. Tributário
D. Penal.
5. Importância
Estudo e compreensão da dimensão estrutural entre Estado e Política; A percepção e relação da norma jurídica com o mundo do ser e das realidades orgânicas que a criam e aplicam; Criação esquematizada de conceitos para a essencial compreensão do jurídico e