direito
A Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar, é o meio para atingir a aplicação da lei. Tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito, visto que o Direito precisa transformar-se em realidade eficiente, no interesse coletivo e individual. A hermenêutica faz com que aconteça aplicação correta do direito, ou seja, enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada.
2 – Explique o que se entende por Interpretação autêntica, doutrinária e judicial.
A interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio Legislador, quando o legislador por outra lei determina o sentido da norma, cujo texto padece de ambiguidades ou falta de clareza, ou seja é a interpretação da lei pela própria lei.; Interpretação doutrinária é aquela feita por juristas. Sua principal característica é que não tem imperatividade, ou seja, sua observância não se torna obrigatória, ainda que haja consenso; Judicial é a que provém dos órgãos judiciários (juízes e tribunais). Não tem caráter obrigatório senão para o caso julgado, mas serve de diretriz ou precedente para a solução de questões idênticas ou similares, tanto mais prestigiosa quanto mais perserverante e pacífica, a exemplo das Súmulas da jurisprudência predominante dos tribunais, em nosso país.
3 – Em relação a Interpretação Judicial, explique quais são os órgãos do Judiciário.
A interpretação judicial origina-se das Sentenças dos Juízes(1ª Instância) e Acórdãos dos Tribunais (Justiça, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal).
4 – Explique a forma adotada para interpretar uma norma ou um contrato adotando a interpretação gramatical.
A interpretação gramatical consiste na observância das regras da linguística, examinando-se cada termo do texto, tem por objeto as palavras de que se serve o legislador para comunicar seu pensamento. Ela não