direito constitucional
Verificando-se os rudimentos de um direito administrativo inglês, percebeu-se que novas soluções judiciárias eram necessárias para as novas exigências que surgiam. Adotou-se então o writ of certiorari para controlar atos praticados pelos órgãos administrativos coletivos, com fulcro no abuso de competências, já no século XVII. A common law responsabilizava aqueles que promovessem atos irregulares
As agências reguladoras, atualmente com forte presença na estrutura administrativa do Estado brasileiro teve sua origem e inspiração no Direito norte-americano. Nesse país, as primeiras agências apareceram desde os primeiros momentos da organização do Estado. Com forte viés regulatório, as agências, chamadas de independentes, logo se fortaleceram e se disseminaram, fazendo, inclusive, que o direito administrativo norte-americano, pertencente ao sistema da common Law, nascesse e desenvolvesse em função desses órgãos. Atualmente, as agências reguladoras norte-americanas se consolidaram como um importante instrumento de regulação da atividade econômica naquele país. As agências reguladoras norte-americanas são dotadas de amplos poderes para ditar regras em relação à atividade econômica posta sob seu âmbito de atuação. Tais poderes, dada a sua amplitude foram nominados pela doutrina de poderes “quase-legislativos” (podem emitir regras e regulamentos que têm força de lei) e “quase-judiciais” (decisões acerca de conflitos individuais afetos à sua área de regulação) além da enorme presença no campo de atuação do poder executivo.
No Brasil, no início da década de 90 o governo deu início a uma modificação radical quanto à participação do Estado na economia e na prestação de serviços públicos. O Programa Nacional de Desestatização transferência à iniciativa privada de várias empresas até então pertencentes ao Estado, como também, abriu