Direito Constitucional
Esse movimento de direitos humanos responde a uma percepção moral da importância da matéria, respondendo, assim, aos anseios individuais e às expectativas dos membros pactuantes da comunidade internacional. Mas foi em 1945 que a garatia da aplicabilidade dos direitos do homem começou a tomar corpo e passava a estar no centro das preocupações e da agenda da comunidade internacional que, além de expandir o volume de regras convencionais sobre a matéria, cria dois sistemas complexos e complementares que funcionam em caráter de coexistência e coordenação.
Três anos depois, no dia 10 de dezembro de 1948 foi formada por 30 artigos e um preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos do homem, que constituía o primeiro instrumento geral de direitos humanos adotado por uma organização internacional. Inicialmente, a Declaração proclama duas grandes categorias específicas de direitos: a dos direitos civis e políticos e, em contrapartida, a dos direitos econômicos, sociais e culturais.
A Declaração é um pouco hesitante quanto ao seu reconhecimento, mas diversos documentos indicam a sua consagração enquanto norma de direito internacional.
A Declaração Universal proclama que “ toda pessoa tem o direito a que reine no plano social e internacional uma tal ordem que os direitos e liberdades enunciados possam ter pleno efeito”.
A Declaração não é um tratado internacional no sentido juridicamente reconhecido do termo. Na realidade, trata-se de uma resolução da Assembléia Geral e, por esta razão, pode-se admitir que não será legalmente dotada de natureza obrigatória. No entanto, com o passar dos anos, a Declaração