direito constitucional
ETAPA 3 _ Aula-tema: Poder Judiciário.
A atividade mostra-se importante para que o aluno comprove o domínio sobre a competência constitucional atribuída a cada órgão do Poder Judiciário, bem como demonstre o conhecimento acerca da Emenda Constitucional 45/2004 e suas atribuições.
Para realizá-la, executar os passos que seguem abaixo:
Passo 1 - Identificar junto ao Título IV – Capítulo III – Seção I da Constituição Federal de 1988 e descrever quais são os órgãos do Poder Judiciário no direito brasileiro e as respectivas competências de julgamento. Ato contínuo, mencionar os órgãos que passaram a compor o Poder Judiciário por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004 e suas atribuições.
Resposta a) - São os seguintes órgãos do Poder Judiciários enumerados no art. 92, da CF:
“Art. 92: São órgãos do Poder Judiciário
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
- COMPETÊNCIAS DE JULGAMENTO;
O Supremo Tribunal Federal – STF
É o órgão de cúpula do Poder Judiciário e tem por função precípua guardar a Constituição Federal, incumbindo-lhe, portanto, a jurisdição constitucional. Ressalte-se, contudo, que a competência do STF não se restringe à referida função, uma vez que também abrange, dentre outras, a de processar e julgar originariamente os remédios constitucionais destinados à defesa dos direitos fundamentais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção) em que sejam pacientes ou coatores as mais altas autoridades da República elencadas no inciso I do art. 102 da CF, assim como a de julgar estes nas infrações penais comuns e