Direito constitucional

12942 palavras 52 páginas
1. Quais são os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil? Explique dois (02) deles.

Os Princípios Fundamentais são:
I – Princípio Republicano;
II – Princípio do Estado Democrático de Direito;
III – Princípio Representativo;
IV – Princípio da Separação dos Poderes;
V – A soberania;  revela a qualidade máxima do poder. Trata-se de um conceito que inadmite gradações. É impróprio falar em semissoberania. O Estado é soberano ou não é. Nos termos da carta de 1988, a soberania apresenta dupla feição: uma externa e outra interna. Do ponto de vista externo, impede que a República Federativa do Brasil fique à mercê de quaisquer injunções internacionais ou estrangeiras, cerceadoras ou subjugadoras do Direito Interno do País. Liga-se, pois, ao princípio da independência nacional (CF, art. 3º, I). Daí o pórtico da soberania também ser chamdo de princípio do governo independente. Mas no ângulo interno, o vetor de estudo concede ao Estado brasileiro autoridade máxima dentro de seu território, não se submetendo a qualquer outro poder. A soberania interna, por assim dizer, engloba as capacidades de auto-organização (poder do Estado de editar suas próprias normas, a começar pela Carta Magna), autogerenciamento financeiro (poder do Estado de gerir negócios próprios no âmbito das relações econômicas – CF, art. 170, I) e autogoverno (poder do Estado de se autoadministrar). Curso de Direito Constitucional (pág. 497) – Uadi Lammêgo Bulos.
“Negativa, pelo presidente da República, de entrega do extraditando ao país requerente. (...) O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República italiana, no seu art. III, 1, f, permite a não entrega do cidadão da parte requerente quando ‘a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição’. (...) Deveras, antes de deliberar sobre a existência de poderes discricionários do presidente da República em matéria de extradição, ou mesmo se

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