DIREITO CONSTITUCIONAL
UNIDADE: FACULDADE DE DIREITO
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II
NOME: JOÃO PAULO LEITE
RGM: 011.3584 4º SEMESTRE A
ATIVIDADE 1
Qual a importância histórica do Controle de Constitucionalidade?
Na lição de Bonavides, a função do controle de constituição em uma perspectiva histórica e liberal é garantir direitos individuais, essa sempre foi a nota suprema ou a razão maior do controle de constitucionalidade, pelo menos como ele se estabeleceu de acordo com a tradição americana, desde o julgado da suprema corte na demanda Marbury versus Madison, a mais perfeita soma de argumentos lógicos que compõem a essência de uma teoria constitucional da liberdade nos moldes do liberalismo.
É correto afirmar que só existe Constituição a partir do surgimento da primeira (Constituição) escrita – Estados Unidos 1787? Fundamente.
Não. Mesmo antes da constituição escrita, já se havia constituição. Já se havia uma lei maior, uma base para tudo, ela só não era escrita e promulgada, mas era respeitada da mesma forma. É uma analogia. Como um trabalhar que antes mesmo de se ter seu contrato assinado, ele cumpri suas horas de trabalho corretamente, porque ele sabe o que é certo, mesmo ainda não estando escrito.
O Controle na Inglaterra é exercido por um Tribunal Constitucional? Justifique.
O presidente da suprema corte americana, Jonh Mars Hall, pela 1ª vez na historia contemporânea, comparou uma lei à Constituição e notando incompatibilidade a declarou nula / inconstitucional. Nasce ai o controle judicial de constitucionalidade que tem o seguinte perfil: É exercido em uma controvérsia judicial, em um processo judicial especifico. Esse controle é denominado difuso (pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal) desde que tenha ele competência para revisar a lei, reconhecendo sua nulidade. Esse sistema denomina-se Judicial Review.