Direito constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda os princípios, as regras estruturadoras do Estado e garantidora dos direitos e liberdades individuais.
A Constituição é o conjunto de princípios e regras relativos à estrutura e ao funcionamento do Estado. Constituição é uma norma, escrita ou costumeira, que regula a forma de Estado e governo. Não pode haver Estado sem Constituição. Na Constituição são encontradas regras de Direito Tributário, Internacional, Administrativo, Penal, etc. Há um pouco de cada um dos ramos do direito. Para referir-se a Constituição são empregadas as denominações: Carta Magna, Carta Política, Lei Fundamental, Lei Magna, Código Supremo, Estatuto Fundamental.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - As Constituições podem ser classificadas:
a) Quanto ao conteúdo:
Formais – Constituição em sentido formal é a norma escrita.
Materiais – em sentido material é o conjunto das normas que irão disciplinar a organização política do país.
b) Quanto à forma:
Escritas
Não-escritas ou Costumeiras
c) Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas – é a Constituição escrita e sistematizada pela Assembléia Constituinte, de acordo com princípios.
Históricas – é decorrente da formação paulatina da norma no curso do tempo, de acordo com as tradições de um povo.
d) Quanto à origem:
Promulgadas – são as Constituições votadas pela Assembléia Constituinte. São normas democráticas.
Outorgadas – as Constituições outorgadas são impostas, geralmente pelo ditador, sem que sejam votadas.
e) Quanto à estabilidade:
Imutáveis – as que não podem sofrer quaisquer alterações.
Rígidas – as que não podem