Direito constitucional
UNIDADE 1 GENERALIDADES ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CONSTITUCIONAL
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De forma superficial podemos dizer que o Direito Constitucional tem por objeto o estudo da CONSTITUIÇÃO.
A expressão DIREITO CONSTITUCIONAL surgiu com o CONSTITUCIONALISMO.
O constitucionalismo foi um movimento político, jurídico e ideológico que concebeu e aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder.
Foi concretizada com a elaboração de um documento escrito que representou sua lei fundamental e suprema.
O constitucionalismo teve origem na Constituição dos Estados Unidos (1787) e na Constituição da França (1791). E foi nesse contexto que nasceu a expressão DIREITO CONSTITUCIONAL, motivo pelo qual nasceu impregnado dos valores do pensamento liberal. Com o passar do tempo, o direito constitucional foi se desvinculando dos ideais puramente liberais e a constituição assumiu nova feição, a de protetora dos direitos humanos.
Atualmente, em razão dos frequentes conflitos sociais, o direito constitucional apresenta uma feição política e um forte conteúdo democrático social. O direito constitucional é um ramo do direito público, fundamental à organização, ao funcionamento e à configuração política do Estado.
José Afonso da Silva: O Direito Constitucional estabelece a estrutura do Estado, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio, especialmente, da previsão dos direitos e garantias fundamentais.
CONSTITUIÇÃO ??????
CONSTITUIÇÃO em “Sentido Comum”
Conjunto de elementos que formam alguma coisa.
CONTITUIÇÃO em “Sentido Jurídico”
Conjunto de normas jurídicas supremas que estabelecem os fundamentos de organização do Estado e da Sociedade.
A CONSTITUIÇÃO é a LEI das LEIS
NATUREZA JURÍDICA A Constituição pode ser analisada pelos prismas: - Sociológico - Político - Estritamente jurídico