direito constitucional
A teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale onde foi superado o mero normativismo Jurídico onde Reale demonstra a carga de valoração humana que o fenômeno jurídico recebe antes de torna-se norma. Como já foi mencionado anteriormente se o Direito é um fato social é necessária esta valoração humana onde Reale explica a essência do fenômeno jurídico como fato, valor e norma em seus diferentes momentos interligados entre si.
É de suma importância para a compreensão da ciência do direito a teoria de Miguel Reale onde ele demonstra ainda o vinculo entre o fato que revela o ser jurídico, o que valora, e o que da forma as ser jurídico.
Onde sustenta que o Direito não se limita ao Direito positivado, ou seja, a lei mais pode falar em Direito natural, um Direito espontâneo do ser humano. Um exemplo claro desta abordagem é o instinto humano proteger os mais vulneráveis onde se encontram crianças, Idosos entre outros e ao mesmo tempo esta positivada, ou seja, leis que as protejam, é onde se relata que o Direito é um fato social.
Vivemos o Direito desde que nos tornamos sociais. Ou seja, desde os primórdios onde se realizavam Direitos, como experiência não se tinha ideia que fosse, mas já existiam regras tanto religiosas quanto Morais e jurídicas por muito tempo se viveu isso, tanto que a justiça passou a ser atribuída a Deuses, servir a justiça seria servir a Deus.
O fato na teoria de Reale é o que condiciona a uma norma, já os valores se alteram ao passar dos tempos, as normas estão a reboque das transformações sociais tudo isso