direito constitucional
Classificar não se mostra essencial para uma reflexão ética;
Tentativa de sistematização do tema;
Classificação escolhida: quanto às formas de manifestação do pensamento ético ocidental.
É aquela que pretende derivar seus princípios da simples observação dos fatos.
Não se deve questionar o que o homem deve fazer, mas sim examinar o que ele normalmente faz.
Extrai os princípios da moralidade com a observação da conduta costumeira das pessoas.
Se o comportamento moral observado é o ideal, temos:
- relativismo: escolaridade, desenvolvimento local, poder das mídias, etc.;
- subjetivismo: inexistência de moral universal.
Divisão:
1) A Ética Anarquista;
2) A Ética Utilitarista;
3) A Ética Ceticista;
4) A Ética Subjetivista.
Anarquismo: do grego “sem governo”;
Impulso instintivo para a liberdade;
Norberto Bobbio: “anarquismo é o movimento que atribui, ao homem como indivíduo e à coletividade, o direito de usufruir de toda a liberdade, sem limitação de normas, de espaço e de tempo, fora dos limites existenciais do próprio indivíduo: liberdade de agir sem ser oprimido por qualquer tipo de autoridade...”.
Repúdio a toda norma e todo valor, seja ela proveniente do Direito, da moral, da religião;
As leis não são legítimas, pois desrespeitam a autonomia de vontade de cada um;
Crítica EE - Anarquista: toda liberdade é um direito; pode recair no individualismo.
Utilitarismo: vários sentidos, tal qual “utilidade”.
Jeremy Bentham: “por utilidade se entende aquela propriedade, em qualquer objeto, mediante a qual tende a produzir benefício, vantagem, prazer, bem ou felicidade ou a prevenir que ocorra uma dano, dor, mal ou infelicidade à parte cujo interesse é considerado”.
Ceticismo: corrente do pensamento que se contrapõe ao dogmatismo.
Miguel Reale: “enquanto o dogmatismo afirma a possibilidade de atingir-se a verdade com certeza e sem limites a priori, o ceticismo implica uma constante