Direito Constitucional
1) Teoria Geral
a) Sistema: os órgãos que realizam o controle.
Sistema Jurídico/jurisdicional: são órgãos integrantes do poder judiciário e dotados de jurisdição que realizam o controle. Sistema adotado pelo Brasil.
Obs.: Cuidado com o CNJ, pois é órgão do judiciário que não realiza atividade jurisdicional (art. 92 I-A c/c art. 103 B).
Obs2.: nosso sistema jurídico de controle possui algumas exceções, o que significa que o controle será realizado ou pelo poder executivo ou pelo poder legislativo.
Exceções Controle de constitucionalidade
Poder executivo
Veto presidencial jurídico (art. 66 §1º CF).
Depois que o projeto de lei for aprovado pelas duas casas legislativas o projeto é encaminhado ao presidente da república que pode:
1) Sancionar expressamente: é quando o presidente concorda explicitamente com o projeto de lei no prazo de 15 dias úteis.
2) Sancionar Tacitamente: quando se mantém em silêncio ao longo do prazo de 15 dias úteis. Art. 66 §3º CF.
3) Veto: discordância e é sempre expresso.
Jurídico: baseado na inconstitucionalidade.
Político: baseado na contrariedade ao interesse público.
Descumprimento de lei pelo chefe do executivo, no seio da sua administração pública ao argumento de que ela é inconstitucional.
- Prerrogativa existente para os 3 chefes do executivo
- Prerrogativa que existe desde antes a promulgação da CF/88.
- Prerrogativa criada jurisprudencialmente em razão de somente o PGR ser legitimado, até 88, a propor no STF a ADI (1965 a 1988 era chamada de Representação de inconstitucionalidade).
- Mesmo que o presidente e os governadores sejam legitimados do art. 103 CF eles podem usufruir essa prerrogativa, no entanto, segundo Gilmar Mendes devem, ato contínuo ao descumprimento, propor ADI no STF.
- Por força do efeito vinculante se o STF, Numa ADI julgada improcedente declarar a norma constitucional, a prerrogativa não poderá ser invocada.
Controle poder Legislativo