Direito constitucional
Renata Nassar Barreto
Meios pacícos de solucionar conflitos internacionais
A ocorrência de conflitos internacionais traz a necessidade de se estabelecer instrumentos regulados pelo Direito Internacional para uma solução pacifica, a fim de que os países envolvidos não recorram a artimanhas ilegítimas para tal.
Existem, diversos modos de disciplinar pacificamente às relações entre os envolvidos em controvérsias no cenário mundial, são estes os modos jurisdicionais, e os não jurisdicionais. [2]
Não há hierarquia entre eles e cabem as partes escolhê-los, segundo os seus critérios de avaliação e a situação de fato e de direito envolvida.
Dentre os modos não jurisdicionais de solução pacifica de conflitos encontram-se os Meios Diplomáticos e Políticos, nestes falta a norma jurídica cogente a ser aplicada. Portanto, cabe aplicar-lhes maneiras de satisfazer a lacuna existe, através da analogia e equidade. [3]
1.1 Meios diplomáticos
Pelos meios Diplomáticos resolvem-se os desacordos mediante negociação direta entre as partes ou intervenção de terceiros, sem o escopo de obrigar as partes ao seu parecer.
Dentro dos meios diplomáticos, encontramos as Negociações Diplomáticas, que nada mais são que acordos bilaterais ou multilaterais entre as partes em litígio, aonde é necessário que haja a equivalência entre as partes, e não ocorra a interferência de terceiros[4]. Utiliza-se para tal a comunicação diplomática que pode ser tácita ou expressa. Quando tácita, ela desenvolve-se de forma oral. Quando expressa, por meio de documentos acordados entre funcionários dos Estados partes, destinados para exercerem tal função.
Como exemplo contemporâneo de negociação diplomática feita com êxito indica-se o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Aonde os países chegaram a uma posição de consenso que deve desbloquear o processo de implementação das regras para a identificação de carregamentos contendo Organismos Vivos