Direito constitucional
1) CONCEITO
De acordo com art.58, as comissões podem ser permanentes ou temporárias e serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no regimento interno do Congresso Nacional e de cada casa, já que existirão comissão do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Estabelece o art. 58, § 1º, que na constituição das mesas e de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a Representação Proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva casa.
2) EXPLIQUE CADA UMA DAS COMISSÕES ARROLADAS ABAIXO APONTANDO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PERTINENTE QUANDO HOUVER:
a) Comissão temática ou em razão da matéria (permanentes):
De acordo com art. 58, § 2º, da CF/88, compete-lhes, I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa; II- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estados para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, sob pena de cometer crime de responsabilidade (art. 50); IV - recebe petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V - solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
b) Comissão especial ou temporária: essas comissões são criadas para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foram criadas.
c) Comissão mista: são formadas por Deputados e Senadores para apreciar, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso Nacional.
d) Comissão representativa: a comissão representativa apresenta a peculiaridade de constituir-se somente durante o