Direito constitucional
Brasil:
o Forma de estado Federação. o Forma de governo República. o Regime político Democracia Mista ou Semi-direta. o Sistema de Governo Presidencialismo.
Entre os objetivos fundamentais da RFB temos (entre outros):
Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; e
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais.
Objetivo do Brasil no plano internacional:
Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
As normas de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA.
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional
= Emenda Constitucional.
O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para: o Investigação CRIMINAL; o Instrução processual PENAL.
Só se pode entrar na casa de alguém se:
1- Tiver o consentimento do morador; ou
2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.
Direito de REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a autoridade competente.
Direito de associação:
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples”
5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO;
6. Podem representar seus associados:
Judicialmente; ou
Extrajudicialmente.
Desde que EXPRESSAMENTE