Direito constitucional
1. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
2. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, nos termos da lei.
3. É livre a locomoção em território nacional podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
4. Quanto à liberdade de associação podemos inferir que:
I – É livre a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
II – A criação de associações e, a de cooperativas, independem da autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III – As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
IV – Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
V – Quando expressamente autorizadas, as entidades associativas, poderão legitimamente representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
a) I, III, IV
b) II, IV
c) II, III, V
d) I, IV
e) I, IV, V
5. Quanto ao direito de propriedade é correto afirmar que:
I – A lei poderá estabelecer o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
II – A pequena propriedade rural, assim definida em lei complementar, desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrente de sua atividade produtiva.
III – A autoridade competente, no caso de eminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior , se houver dano.
IV – É garantido o direito de propriedade nos termos da lei.
V – A propriedade atenderá a sua função social.
a) II, III, V
b) III, IV
c) I, IV, V
d)