Direito Constitucional I
1- Estado e Direito
- Não há direito sem estado, nem estado sem direito (Relação de reciprocidade)
- A execução da norma jurídica depende do poder, e o poder precisa da norma. Ou seja, conteúdo extpressa um valor para justificar-se como norma.
- Os 3 poderes tratam da norma jurídica.
- O poder sem a norma é a força física. (É preciso a norma para justificar o poder)
Aprove ou conteste justificadamente: "É importante, doutrinariamente, que o indivíduo se ponha a serviço do Direito, e este do Estado."
Resposta: O Estado deve se por a serviço do Direito e este do povo. O Estado foi criado para nos servir.
- Principal objetivo do Estado: Garantir a ordem social (Através do uso da força ou pelo convencimento, como na democracia.)
- A perda do controle do Estado gera o enfraquecimento do governo.
Teorias Monística: Conhecida também como Teodia do Estatismo Jurídico. Basea-se em Kelsen (Positivista). Segundo essa teoria só existe o direito estatal (Estado é a força única do direito) > Não existe direito sem força coativa.
Teoria Dualística: Conhecida também por Teoria Pluralística. Nessa teoria o Estado e o Direito são independentes. Direito visto como uma criação social e não estatal. > A interpretação da norma jurídica muda com o passar do tempo. Direito é mais amplo que o direito positivo.
Teoria do Paralelismo: Complementa e amplia a teoria dualística. O Estado e o Direito são distintos porém, interdependentes. Nessa teoria admiti-se um Direito paralelo ao do Estado. Ex: "Direito de Laje" (nas comunidades, favelas): Quando ocorre o "Puxadinho", ou seja, fazimento de uma laje em cima de casa e vende para um segundo proprietário, essa laje passa a ser de quem a comprou.
2 - Teoria Tridimensional do Direito
4 - Processos sociais formais e informais / 5 - Conceito de Estado
Direito Processual: É o direito formal, (os demais direitos são conteúdo) trata-se do meio pelo qual se possa valer o direito em juízo.
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