Direito constitucional resumo
1. Principal objeto de estudo: A constituição Político do Estado
2. Conceito de Constituição: é a lei fundamental e suprema de um Estado: • Suas funções são: I. Criar e organizar politicamente um Estado. II. Limita o poder do Estado. III. Fixar direitos e garantias fundamentais. IV. Servir como fundamento de validade para as demais leis.
3. Hierarquia O Brasil adotou a teoria do escalonamento das normas: por uma teoria as normas jurídicas estão estruturadas em níveis hierárquicos diversos.
4. A constituição e as demais normas
E.C. – Emenda Constitucional
LC – Lei Complementar
LO – Lei Ordinária
LD – Lei Delegada
MP – Medida Provisória
DL – Decreto Legislativo
R – Resolução
4. Principio da legalidade art 5º, II da CF “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”
Principio da legalidade é uma norma constitucional decorrente do Estado Democrático de Direito, que exige lei para se criar, modificar ou extinguir direitos e deveres, ou seja, para inovar na ordem jurídica.
|CF, EC, LC, LO |Legislativo |
|LD, MP |Executivo |
|DL |Legislativo para fins do artigo 49 CF |
|R |Legislativo, Judiciário e outros órgãos |
4. Principio da Reserva Legal Principio da reserva legal é uma norma constitucional implícita que exige lei genérica abstrata, criada exclusivamente pelo poder legislativo para se criar, modificar ou extinguir determinadas relações jurídicas.
CF, EC, LC, LO: Legislativo