direito constitucional/os três poderes/Câmara federal/ senado federal
Na Grécia antiga Aristóteles já idealizava as 3 funções de legislar, julgar e administrar, mas todos realizados por uma única pessoa.
LEGISLAR --------------
JULGAR ---------------- 1 PESSOA SÓ
ADMINISTRAR -------
*Montesquieu
Como precursor da revolução francesa, Montesquieu lutando pelo fim da monarquia idealizou as 3 funções, só que cada uma delas exercida por uma pessoa diferente.
LEGISLAR -------------- 1 pessoa
JULGAR ---------------- 1 pessoa
ADMINISTRAR ------- 1 pessoa
*Atualidade
Na atualidade o radicalismo de Montesquieu foi mitigado. O art. 2° da C. F. brasileira, fiz que os poderes são independentes mas Harmônicos entre si, podendo um entrar na esfera do outro caso a própria constituição autorize.
Funções típicas :
Legislativo
Executivo
Judiciário
Elaboração de leis
Exercer a chefia de estado (realizar relações diplomacias e exteriores)
Julgar executando as leis
Fiscalização das contas
Exercer a chefia de governo (administração interna do país)
Funções atípicas:
*Poder legislativo
Função jurisdicional
Função executiva
O senado Federal julgue o presidente da república por crimes de responsabilidade
Adm. Interna do poder legislativo ex: realização de concurso, concessão de férias
*Poder executivo
Função legislativa
Função judiciaria
Medidas provisórias, regime interno.
Os recursos internos de proveniente do processo administrativo.
*Poder judiciário
Função legislativa
Função executiva
Elaboração dos regimentos internos.
Adm. Interna do judiciário Poder legislativo
Poder legislativo (também conhecido como legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Poder Legislativo é um dos poderes do Estado ao qual é atribuída a função elaboração das leis que regulam o