Poder Legislativo Federal
O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos. Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos. Aqui vamos descrever sobre o Poder Legislativo Federal.
O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
O Poder Legislativo Federal: é exercido por um Congresso bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos respectivamente. O Senado Federal é composto por três Senadores de cada Estado e do Distrito Federal. As eleições para senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos. O número de deputado por Estado é variável, dependendo de seu volume populacional. Um deputado ou senador pode pleitear reeleição sem restrições. Vigora no País o pluripartidarismo, com 20 partidos políticos registrados em definitivo e alguns que ainda possuem registro apenas provisório no Tribunal Superior Eleitoral.
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Com a proclamação da República, a tradição constitucional brasileira espelhou-se no modelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral, dividindo-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional, formando portanto duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado às federações, ao apontar o Senado como a câmara