CONSTITUIÇÃO
Poder Constituinte na organização do Estado
Constituição Constituição tem como sinônimo o vocábulo “compleição”, que também contém a ideia de um todo formado, estruturado, ordenado. Por exemplo, o corpo humano que contém um organismo. Assim a palavra Constituição apresenta sentidos análogos; podendo ser de sentido amplo ou estrito. Em caso de sentido amplo, podemos dizer que todos os seres apresentam uma constituição que os identifica. Já pelo sentido estrito, a palavra constituição vem a nos mostrar o modo como o qual uma sociedade se estrutura basicamente. Em termos jurídicos e políticos, a constituição é a lei fundamental do estado, lei que o povo empoe aos que governam, podendo ser entendida como um conjunto de regras de acordo com a forma do estado ou governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, organização dos seus cargos e funções. A expressão “ubi societas ibi jus”, usada por Aristóteles que significa: onde houver sociedade haverá normas de condutas, ou seja, uma constituição. Constituição é um sistema de governação. É o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direito e garantias fundamentais.
Poder Constituinte O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembleia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Poder Constituinte Originário Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, rompendo com a ordem constitucional anterior. •Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz