Dicas Concursos
PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE
Aula 08
Olá pessoal, como vão os estudos, resolveram todas as questões da aula anterior??? Ótimo, então mais uma aulinha rumo a nossa aprovação. Trabalharemos hoje com o Poder Legislativo OK?
Preparados? Vamos nessa!!
PODER LEGISLATIVO
ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO
A Constituição diz (art. 44) que o Poder Legislativo, em âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso dizemos que no
Brasil possuímos o sistema bicameral. Possuímos duas Casas
Legislativas.
Ratificamos que isso é, obviamente, na esfera federal. No âmbito dos
Estados, Municípios e DF, o Legislativo funciona unicameralmente, exercido respectivamente pela Assembleia Legislativa Estadual,
Câmara Municipal e Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No sistema bicameral do Legislativo Federal temos:
•
Câmara dos Deputados → Representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
X
•
Senado Federal → Representantes dos eleitos segundo o princípio majoritário.
Estados/DF,
Sistema proporcional x majoritário:
No Poder Legislativo, a regra é a eleição proporcional. Eleição proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos partidos políticos possam estar presentes na Casa. O objetivo é garantir representantes também das minorias, fortalecendo a pluralidade de opiniões, o que materializa o pluralismo político, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art.
1º, V da Constituição.
O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários cargos e vários candidatos. Quando temos poucos cargos ele fica sem sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo
(Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário