Direito constitucional aula 3
Aula 3: Olá Pessoal, hoje veremos a terceira aula de nosso curso. Os temas são os seguintes: Poder Legislativo: Congresso Nacional; Câmara Deputados; Senado Federal; deputados e senadores. Vamos nessa? Estrutura do Poder Legislativo: Versa a Constituição que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso dizemos que no Brasil possuímos o sistema bicameral. Possuímos duas Casas Legislativas. Isso, obviamente na esfera federal. No âmbito dos Estados, Municípios e DF, o Legislativo funciona unicameralmente, exercido respectivamente pela Assembléia Legislativa, Câmara Municipal e Câmara Legislativa. No sistema bicameral do Legislativo Federal temos: • Câmara dos Deputados → Representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF. X • Senado Federal → Representantes dos Estados/DF, eleitos segundo o princípio majoritário. dos
Poder Executivo: presidente e vice-presidente da República.
Sistema proporcional x majoritário: No Poder Legislativo, a regra é a eleição proporcional. Eleição proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos partidos políticos possam estar presentes na Casa. O objetivo é garantir representantes também das minorias, fortalecendo a pluralidade de opiniões. O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários cargos e vários candidatos. Quando temos poucos cargos ele fica sem sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir. Os demais cargos eletivos do Legislativo
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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRE-ES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
(Deputados Federais,