Direito
P R O F E S S O R E S VICENTE P A U L O E F R E D E R I C O DIAS
AULA 11: PODER EXECUTIVO
Olá!
Estudaremos, hoje, as regras constitucionais acerca do Poder Executivo. E já começamos chamando você para a responsabilidade: você não pode errar uma questão na sua prova sobre o Poder Executivo! Sério, dentre os três Poderes, sem dúvida o Executivo é aquele cujo estudo é mais tranquilo, muito, muito mais tranquilo - embora recheado de detalhes a serem memorizadas.
Bem, passemos ao exame dos aspectos relevantes acerca do Poder Executivo em nosso país...
1) Noção de Presidencialismo
No Brasil, desde a promulgação da primeira Constituição da República, de
1891, adotamos o presidencialismo como sistema de governo. Com efeito, esse sistema de governo sempre foi o adotado em nosso país, com exceção de um pequeno período, na vigência da Constituição de 1946, em que adotamos o parlamentarismo (de 1961 a 1963).
Conforme já estudamos anteriormente (na aula sobre "Organização do
Estado"), o presidencialismo é marcado, especialmente, pelas seguintes características: a) independência entre os Poderes Executivo e Legislativo (isto é, o exercício do poder no âmbito do Executivo independe da vontade do Legislativo - e vice e versa);
b) mandatos por prazo certo (os governantes - no Executivo e no Legislativo exercem mandatos por prazo certo);
c) chefia monocrática ou unipessoal (o chefe do Executivo concentra as chefias de Estado, de Governo e da Administração).
Portanto, este será o Poder Executivo objeto do nosso estudo: o poder que concentra amplas atribuições e as exerce com independência em relação aos demais Poderes.
Porém, é bom lembrar, desde já, que essa independência do Poder Executivo não chega ao Ponto de impedir a responsabilização do Presidente da República pelos demais Poderes, haja vista que ele poderá perder o mandato por decisão do Poder Legislativo (condenação por crime de responsabilidade) ou do