direito constitucional II
AULA 1- 08/04/2013
Bibliografia: Pedro Lenza, Luís Roberto Barroso e José Afonso da Silva.
Programa:
1- Direitos Sociais
2- Direitos e garantias individuais
3- Direitos coletivos
4- Direitos políticos
5- Direitos à nacionalidade
6- Direitos políticos
7- Estrutura do Estado
8- Estrutura do poder
9- Poder Executivo
10- Poder Legislativo
11- Pode Judiciário
12- Funções essenciais à Justiça (MP, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Privada)
13- Sistema Nacional Tributário
14- Ordem econômica
15- Defesa do Estado e instituições democráticas
Direitos individuais:
É direito fundamental constitucional do qual o indivíduo é o titular e o Estado o devedor de uma prestação negativa. O Estado deve se abster de intervir deliberadamente na vida privada dos indivíduos. São as liberdades públicas. É o direito do indivíduo, previsto na Constituição que exige do Estado uma prestação ou um dever negativo, ou seja, de não fazer, de não-intervenção. Importante lembrar que, para ser fundamental, precisa estar previsto na Constituição.
Características dos Direitos Fundamentais:
- Universalidade (advém de fatos históricos)
- Historicidade
- Irrenunciabilidade
- Imprescritibilidade
- Relatividade (são relativos, não podendo passar por cima de outro direito fundamental, ou seja, não são absolutos. Precisam coexistir)
- Inalienabilidade (não se pode comercializar a vida, ou a liberdade)
- Concorrência (podem ser aplicados em conjunto)
Direitos coletivos:
São de todos indistintamente, como os direitos do consumidor. São direitos transindividuais, que ultrapassam a figura do indivíduo e atingem a todos.
Direitos Sociais:
Direitos dos grupos sociais, como o direito dos trabalhadores. Mas podem ser também os direitos de todos, como o direito à educação, à saúde etc. Cabe à sociedade lutar para que estes direitos se concretizem, exigindo uma prestação positiva do Estado.
Direitos Políticos:
É o