direito constitucional II
Irrenunciáveis
Indispensáveis
Inalienáveis -> não podem ser vendidos, nem doados, nem emprestados etc.
Relatividade -> não são absolutos
Imprescritíveis -> não são perdidos pela falta de uso (prescrição)
Oponibilidade erga omnes
Historicidade -> conquistas históricas
Interdependência
Indivisibilidade -> não podem ser analisados de maneira separada, isolada.
Eficácia vertical e horizontal -> vertical : cidadão-Estado , horizontal : particular-cidadão
I. DIREITOS INDIVIDUAIS
A. Direito a vida : é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.
B. Direito a igualdade : igualdade NA lei : poder legislativo ; igualdade PERANTE a lei : poder executivo e judiciário. Segundo o princípio da isonomia, a igualdade perante a lei deve ser diretamente proporcional as diferenças dos indivíduos, estabelecendo assim tratamento adequado de acordo com as características especificas de casos essencialmente díspares. De tal forma, não se estabelece tratamento especial para indivíduos iguais e nem tratamento injusto para indivíduos diferenciados. 1. desequiparação não pode se dirigir a um sujeito só . 2. as pessoas ou situações desequiparadas devem ser efetivamente distintas entre si 3. necessidade de um vinculo de correlação lógica entre o fator de desequiparação e o objetivo perseguido 4. o objetivo perseguido