Direito constitucional II
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Título
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: FEDERAÇÃO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: FEDERAÇÃO
Objetivos
Ao final desta aula o Estudante deverá ser capaz de:
• Compreender a organização do Estado brasileiro;
• Analisar os entes federativos brasileiros;
Identificar os conflitos federativos.
Estrutura do Conteúdo
1.1. Regras de organização
1.1.1. Adoção da federação
1.1.2. Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo
1.1.3. Capital Federal
1.1.4. União
1.1.5. Estados-membros
1.1.6. Autonomia estadual
1.1.7. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
1.1.8. Municípios
1.1.9. Lei orgânica municipal
1.1.10. Prefeito municipal - responsabilidade criminal e política
1.1.11. Vereadores - imunidade material
1.1.12. Distrito Federal
1.1.13. Territórios
1.1.14. Formação dos Estados
1.1.15. Fusão (incorporação entre si)
1.1.16. Subdivisão
1.1.17. Desmembramento
1.1.18. Formação de municípios
1.1.19. Vedações constitucionais de natureza federativa
O Federalismo
O federalismo é em um tema relevante tanto ao pesquisador do Direito Constitucional quanto àquele que se dedica ao estudo da Ciência Política. O Direito Constitucional, pelo conteúdo material da Constituição, dedica-se ao estudo da organização e do funcionamento do Estado, promovendo um estudo da anatomia do Estado. O federalismo, como forma de Estado, liga-se à esta anatomia, pois apresenta a divisão do território do Estado em diferentes entes estados-federados, exercendo cada qual sua parcela de competência constitucionalmente estabelecida (CAMARGOS e ANJOS, 2009:81).
Para a Ciência Política, que possui como objeto o poder político, o federalismo trata da divisão do poder político através da federação. Na visão de Arend LIJPHART (2003:213):
Neste capítulo,