DIREITO CONSTITUCIONAL II
PODER EXECUTIVO
1. Quais são as funções típicas e atípicas do poder executivo?
A partir dos artigos 76 a 91 da Constituição Federal, fica patente que a função típica do Poder Executivo é a prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração. Assim, a função tradicional do Poder Executivo é a administração do Estado em consonância com as leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
As funções atípicas do Poder Executivo podem ser de duas naturezas, natureza legislativa e natureza jurisdicional. A função atípica de natureza legislativa mais conhecida é a Medida Provisória, descrita no artigo 62 da CF, embora dentro do processo legislativo haja ainda a Lei Delegada. No entanto, ainda, a título de funções atípicas, o Poder Executivo desempenha funções próprias dentro do processo legislativo (iniciativa, sanção, veto, promulgação e publicação).
2. Em âmbito federal, quem exerce o poder executivo? Quais os requisitos para ser Presidente da República?
O Presidente da República é quem exerce o poder executivo, tendo que seguir alguns requisitos para ocupar tal cargo: Ser brasileiro nato, ter o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.
3. Diferencie o sistema majoritário do sistema eleitoral proporcional. Em qual sistema se enquadra o presidente?
O Sistema Eleitoral Majoritário é utilizado para eleger os chefes do poder executivo que são o Prefeito, Governador e Presidente da República. Também é usado em eleições do Senado Federal. Nas eleições majoritárias existe um cargo por vaga, então quem possuir a maioria absoluta dos votos ganha a eleição o candidato que possuir o maior número de votos. Nas eleições majoritárias o candidato só vencerá no primeiro turno se possuir mais de 50% dos votos válidos. Caso isso não aconteça à disputa continua no segundo turno entre os dois candidatos mais bem votados. Com uma exceção