Direito constitucional ii

2046 palavras 9 páginas
Direito Constitucional II

- Etapa 1
Passo 3:

1- É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foi formulada por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu.
A tripartição dos poderes foi idealizada por Aristóteles em sua obra “Política”. A teoria Aristotélica vislumbrava as funções distintas que o poder soberano exercia, quais seja a função de editar normas gerais a serem observadas por todos, a de aplicar as referidas normas ao caso concreto e a função de julgar, que visava dirimir os conflitos entre os membros da sociedade. Aristóteles observava todas estas funções sobre um único poder, sobre as mãos do soberano. Isso decorria por conta do momento histórico de sua teorização. O Antigo rei da França, até meados da Revolução Francesa, Luís XIV, trazia consigo uma célebre frase que descreve em palavras certeiras a teoria de Aristóteles: “L’Etat c’ est moi” , que se traduz como: “ o Estado sou eu ”, o soberano. Muito tempo depois, Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”, aprimorou a teoria de Aristóteles com uma visão percussora do Estado liberal burguês. O grande avanço trazido por Montesquieu a este respeito foi dizer que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. A partir daí percebe-seque as funções não dependem mais de um único poder soberano, mas sim a um órgão competente. Esta teoria surge em contraposição ao absolutismo. A partir desta teoria, cada Poder exercia sua função típica, não sendo mais permitido a um Poder legislar, aplicar leis e julgar. Como o passar do tempo, a teoria de Montesquieu foi sendo abrandada. Grande parte dos Estados modernos adotou a “tripartição”, e então, os Poderes passaram a possuir além de suas funções típicas, as funções atípicas. Como exemplo de uma função atípica, podemos supor o Legislativo, que, além de exercer sua função típica, também exerce uma função executiva e outra

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