Direito Constitucional - Direito Sociais
1. O que são direitos sociais hoje, no Brasil?
Direitos sociais são os direitos fundamentais do homem, que estão estritamente ligados a dignidade da pessoa humana, os quais tem por finalidade a concretização da igualdade social e estão consagrados como fundamento do Estado democrático no art. 1º da Constituição Federal de 1988.
Os direitos sociais estão legalmente previstos na Constituição Federal nos art. 5º, LXXIV; 6º; 7º, II; 21, XIV; 22, XXVIII; 24, XV, XIV; 144; 196; 201; 202; 203 e 205, cuidando também das relações de trabalho.
São exemplos de direitos sociais: direito a educação, a saúde, a moradia, e principalmente, a regulamentação dos direitos do trabalhador.
2. Os direitos sociais previstos nas Constituições a partir do início do século XX são fruto dos movimentos de trabalhadores por melhores condições de trabalho na época da Revolução Industrial. O que eram os direitos sociais, à época?
A situação dos trabalhadores no século XX era deveras preocupante: Homens, mulheres e crianças trabalhavam sob péssimas condições de vida e não recebiam amparo do Estado. Diante disso, os trabalhadores criaram, a fim de melhorar suas condições, associações de socorro mútuo; aplicavam seu dinheiro em fundos de investimento, buscavam a especialização de seu estudo; etc.
As associações de socorro mútuo eram compostas e gerenciadas pelos próprios trabalhadores, que se uniam e juntavam certa quantia de dinheiro para que pudessem recorrer a esse caixa futuramente, em caos de doença ou desemprego.
Os direitos sociais do século XX são os que inspiraram, em grande parte, os direitos trabalhistas atuais.
3. No Brasil, quando foram os direitos sociais constitucionalizados? E quais foram os motivos?
As questões sociais foram despontar somente na época de Getúlio Vargas, quando a Constituição de 1934 foi promulgada. Essa Constituição sofreu forte influência da Constituição da Mexicana de 1917- primeira Constituição a tratar dos direitos sociais