Ordem social - Direito Constitucional
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais , estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda , também no art. 170,caput , na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
O ser humano se apresenta como destinatário dos direitos sociais, quais sejam : educação ,saúde ,alimentação ,trabalho , moradia e etc..
2. Seguridade Social
Compreende-se um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde ,à previdência e à assistência social ,sobressaindo os princípios orientadores e as formas de seu financiamento. 2.1 Princípios orientadores da organização da seguridade social
O Art. 194 , paragrafo único, que compete ao poder publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos :
-Universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios
-equidade na forma de partição do custeio;
-diversidade da base de financiamento
- caráter democrático e descentralizado da administração
3 Desporto
Desporto esta previsto em sentido amplo no texto de 1988, não se restringindo somente ao esporte, mas englobando também a ideia de recreação ,lazer uma vez que o poder público incentivara o lazer como forma de promoção social.
Alguns doutrinadores , discorrem sobre o assunto e afirmam que “ os direitos sociais objetivam a formação do ser humano integral : agente da sociedade ,das relações de trabalho , construtor do mundo moderno e, ao mesmo tempo, um ser relacional, desse modo, deve integrar sua vida com o lazer, o convívio familiar e a prática desporitva . Assim , o desporto , quer como forma de lazer, quer como parte da atividade educativa, quer ainda em