PEC que exclui direito social é constitucional?
Andrey Fontes Farias2
Ma. Ísis Boll de Araujo Bastos3
1 DESCRIÇÃO DO CASO
1.1 Personagens: A Câmara dos Deputados e o Deputado Federal José de Ribamar, do
Estado do Maranhão.
1.2 Enredo: O Deputado Federal José de Ribamar propõe uma Emenda Constitucional na
Câmara dos Deputados que tende a abolir o direito social ao lazer com o fim de canalizar a verba deste direito para investir na saúde pública; assim considerando esta abstratamente mais importante. 1.3 Identificação do problema: No campo da realidade e da dinâmica da sociedade, situações apresentam-se desafiando o texto constitucional e as normas aplicáveis resultantes deste. Rocha (1993, p.159) afirma que “[...] a Constituição, hoje, é um direito em construção”, portanto está constantemente sendo sacrificado para se transformar no pão de cada dia
(ROCHA, 1993). Isso revela o não absolutismo e a possibilidade de múltiplas interpretações do texto constitucional. Não há na Constituição de 1988, de forma objetiva, sólida e inquestionável algum preceito que proíba uma exclusão de direito social em virtude de outro e uma hierarquização desses direitos, seja abstrata ou concreta, como consequência. Eis a análise de uma legitimidade da PEC excludente do direito ao lazer em prol do direito à saúde frente às situação precária dos serviços públicos aos enfermos no Maranhão.
2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO
2.1 Descrição das Decisões Possíveis
2.1.1 É possível excluir um direito social mediante Proposta de Emenda Constitucional
2.1.2 Não é possível excluir um direito social mediante Proposta de Emenda Constitucional
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Case