Trabalho Direito Constitucional-Funçao Social da Propriedade
Dizer sobre a função social da propriedade, pode ser uma tarefa fácil ou difícil, depende do ponto de vista do que é ser produtivo e improdutivo.
Quando falamos da propriedade urbana nos remetemos a um lugar de segurança e onde estabelecemos parte de nossas relações afetivas. Afetivas estas importantíssimas para a evolução humana e para um conhecimento intrínseco de nossa evolução.
No passado vemos que o propriedade urbana se passava por um lugar onde nosso descanso e nossas relações afetivas se entrelaçavam e evoluíram. Hoje vemos que a função de propriedade é mais ampla não só apenas um simples lugar para morar. Alem de vários comércios e empresas ficarem situadas nas propria casas de seus donos, vemos que elas passam por uma função de dormitório. Com o cotidiano acelerado nossas relações familiares, importantes para nosso desenvolvimento, esta deixado de lado.
Um ponto muito positivo foi a acessibilidade a Propriedade, e nisso o direito tem um papel fundamental; pois assegura a indissolubilidade do bem maior de proteção ao ser humano; sua casa.
Há que se dizer também das propriedades rurais onde nossos alimentos são produzidos. Este ponto e de extrema importância para o direito, pois o que adianta uma terra improdutiva, onde não se pode trazer beneficio nem mesmo ao morado. O fato das terras serem questão de posse, faz nos remeter a improdutividade.
O governo nessa situação deve interferir para garantir com que todas as terras improdutivas sejam beneficiadas as pessoas que a querem para a produção e desenvolvimento de si próprio.
Conclui-se que existe uma função social importantíssima da propriedade, que vai aos simples fato de uma terra improdutiva , até a relações humanas benéficas ao desenvolvimento. Isso nos mostra que a cada dia que passa temos que discutir a sua função e delimitar o que e direito do que não é. Trazer para a humanidade a segurança de uma propriedade para trazer seriedade e evolução ao ser humano.