direito constitucional- adin
Ação de Inconstitucionalidade por omissão e Mandado de Injunção: Enquanto o mandado de injunção constitui remédio constitucional voltado primordialmente para a defesa do direito constitucionalmente definido e carente de norma regulamentadora, a ação de inconstitucionalidade por omissão configura instrumento de controle abstrato voltado para a defesa integral do texto constitucional. O mandado de injunção limita-se apenas aos direitos constitucionais brutos e incertos. Já a ação por omissão pode tratar de qualquer norma constitucional originária ou derivada. O mandado de injunção é personalíssima, ou seja o titular do direito fundamental não regulamentado, já a ação por omissão segue a relação em numerus clausus. O mandado de injunção é típico de procedimento judicial, a ação por omissão tem natureza diversa, na vez que se trata do processo objetivo de controle de constitucionalidade.
Ação de Inconstitucionalidade por omissão: No momento em que emerge uma nova Constituição, torna-se imprescindível uma reformulação do ordenamento jurídico infraconstitucional. Isso ocorre na medida em que nem todos os dispositivos de uma constituição escrita são autoaplicáveis. Não seria exagero afirmar que a maioria depende de regulamentação, através da elaboração de leis