direito consti
Conforme o princípio da legalidade (art. 5º, II da CF de 1988) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, e esta lei depende de um processo legislativo, processo este que tem requisitos formais (como o quorum de votação) e requisitos substanciais (no sentido de decisão política, social, econômica, de respeito aos direitos fundamentais) para justificar a existência da lei.
Caso o legislador tenha desrespeitado este devido processo de elaboração da lei, o judiciário poderá entender que a lei é desproporcional ou desarrazoada, e exercer o controle de constitucionalidade sobre esta lei.
Como manifestado na introdução, este trabalho não tinha a pretensão de esgotar o estudo sobre as formas de aplicação do princípio do devido processo legal nem como é utilizado pela jurisprudência brasileira, mas sim por meio da evolução do princípio e do contexto constitucional indicar quais seriam estas possíveis aplicações.
Aprofundar sobre o devido processo legal em seu conceito formal, material e como ambiente do princípio da proporcionalidade no sistema jurídico brasileiro, na doutrina e especialmente na construção jurisprudencial, é desafio para um futuro trabalho.ua garantia jurisdicional, o princípio do devido processo legal serve como ambiente para o princípio da proporcionalidade e sua ponderação para o controle de constitucionalidade das leis.
Conforme o princípio da legalidade (art. 5º, II da CF de 1988) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, e esta lei depende de um processo legislativo, processo este que tem requisitos formais (como o quorum de votação) e requisitos substanciais (no sentido de decisão política, social, econômica, de respeito aos direitos fundamentais) para justificar a