Constituição de 1937
CONSTITUIÇÃO DE 1937 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados
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Legislação Informatizada - CONSTITUIÇÃO DE 1937 Publicação Original
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Dados da Norma
CONSTITUIÇÃO DE 1937
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, decretada pelo Presidente da República em
10.11.1937.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ás legitimas aspirações do povo brasileiro á paz politica e social, profundamente perturbada por conhecidos factores de desordem, resultantes da crescente aggravação dos dissídios partidarios, que uma notoria propaganda demagogica procura desnaturar em lucta de classes, e da extremação, de conflictos ideologicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violencia, collocando a
Nação sob a funesta imminencia da guerra civil;
Attendendo ao estado de aprehensão creado no paiz pela infiltração communista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remedios, de caracter radical e permanente;
Attendendo a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normaes de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem estar do povo;
Com o apoio das forças armadas e cedendo ás inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente aprehensivas deante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e politicas;
Resolve assegurar á Nação a sua unidade, o respeito á sua honra e á sua independencia, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz politica e social, as condições necessarias á sua segurança, ao seu bem estar e á sua prosperidade;
Decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o paiz:
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL
Art 1º O Brasil é uma republica. O poder politico emana do povo e é exercido em nome delle e no interesse do seu bem estar, da sua