AULA II noções de direito
1. Disposição: é o texto revelador da norma jurídica.
2. Sanção: ato de concordância com a lei, manifestado pelo executivo.
3. Promulgação: ato pelo qual se declara a existência da lei.
4. Publicação: ato que torna a lei conhecida (Diário Oficial). Processo Legislativo
:
vem a ser o conjunto de regras que informa a elaboração da lei
“Art. 59 – o processo legislativo compreende a elaboração de:
I
Emendas à Constituição
II
Leis Complementares
III
Leis Ordinárias
IV Leis Delegadas
V
Medidas Provisórias
VI Decretos Legislativos
VII Resoluções” I Emendas à Constituição: são leis constitucionais que modificam parcialmente a Constituição. II Leis Complementares: como a própria denominação faz ver, são normas que complementam a Constituição, regulamentando assuntos nela contido. III Leis Ordinárias: leis ordinárias são aquelas que servem para regular a vida dos administrados, através da imposição de obrigações, ou de determinar o que é ou não permitido (C.
Penal, Civil, etc) IV Leis Delegadas: nada mais do que a admissibilidade pelo Legislativo de delegar ao
Presidente da República, poderes para elaborar leis em casos expressos. V Medidas Provisórias: são matérias emanadas pelo poder executivo, que disciplinam casos urgentes e relevantes. Tem força de lei. VI Decretos Legislativos e as Resoluções: são espécies normativas que versam sobre matérias de competência do poder legislativo.
Hierarquia das Leis Consti
tuição