Direito comercial
Universidade Autónoma de Lisboa Ano lectivo 2005/2006
Aulas teóricas: …........................................Dra. Ana Roque
Aulas práticas:………………..................Dra. Nídia Antunes
Bibliografia :
Direito Comercial – Dra. Ana Roque
Direito Comercial e Direito da Empresa – Dr. M. J. A. Pupo Correia
Apontamentos e resumos do curso, não isentos de eventuais erros ("errare humanum est") "destilados" por António Filipe Garcez José, aluno n° 20021078,
Direito Comercial
O Direito Comercial procura garantir a segurança jurídica
O Direito Comercial garante a tutela eficaz do comércio.
O Direito Comercial deve ter em conta a celeridade dos negócios através da desburocratização da diminuição do formalismo e da utilização de contratos de adesão.
• O Direito Comercial tenta combinar o P° da segurança simultaneamente com o P° da celeridade.
• O Direito Comercial obedece ao P° da Tipicidade ou P° da tipologia rígida
Actos de comércio
Considerações preliminares
Objecto e âmbito do direito comercial
Concepção subjectivista
A primeira concepção que surgiu a definir o objecto e o âmbito do direito comercial, foi a concepção subjectivista, defendida no Código Comercial de 1833 de Ferreira Borges.
Segundo a concepção subjectivista, o direito comercial é o conjunto das normas que regem os actos ou actividades dos comerciantes, relativos ao seu comércio.
No sistema subjectivista
Parte-se da noção de comerciante para a noção de acto de comércio, pois só são comerciais os actos praticados por comerciantes e no exercício do seu comércio, pelo que não se admitem actos comerciais isolados ou avulsos, sobretudo de não comerciantes.
Concepção