Direito Comercial
Economia – ciência que estuda os fenômenos que ocorrem na sociedade, focalizando as relações e as atividades de escassez relativa de bens.
Macro economia – conjunto de atividades funcionalmente consideradas dentro do todo econômico, consumo, renda, poupança, etc.
Micro economia – estuda o comportamento das unidades econômicas, como consumidor, produtor e empresa.
Atividade econômica – conjunto de atos e relações necessárias à produção, transformação, distribuição e circulação de bens e riquezas ao mercado.
Sistema econômico - delineia o quadro onde se desenvolve a atividade econômica.
Requisitos da atividade econômica – agente, repetição, ordenação e vinculação à um fim.
Agente econômico – são todos aqueles que interferem na cadeia econômica.
Atividade – conjunto de atos coordenados para promover a produção e circulação de riquezas como intuito de lucro. Ato jurídico em sentido estrito.
Direito comercial – o direito comercial já foi um direito do comércio e dos comerciantes e com a evolução do tempo, vem se transformando. Diz respeito àquilo que regulamenta a atividade econômica.
Objeto de estudo – estudo e solução sobre o conjunto das relações negociais entre empresários e a forma de estruturar a produção de bens e serviços.
Conceito econômico de comércio – é todo fato social e econômico, é a atividade humana que poe em circulação a riqueza produzida, aumentando-lhe a utilidade.
Conceito jurídico de comércio – exercício da atividade econômica de fornecimento de bens e serviços ao mercado.
Produzir – é fazer coisas úteis, isto é, necessárias ou desejadas pelo individuo. As necessidades sociais são sempre crescentes. A capacidade de produção está aquém da necessidade, dai a lei da oferta e da procura.
Princípios – é o norteador que deve ser observado ao se buscar a finalidade da atividade econômica. São alguns deles: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor,