Direito comercial
Trabalho de Direito Comercial
No Direito Comercial existem agentes muito importantes para o seu desenvolvimento, são os denominados Auxiliares do comércio. Estes são indispensáveis para que a empresa exerça as funções a que está destinada, qual seja, produção ou mera intermediação de bens ou simplesmente a prestação de serviços. Existe também a figura do Corretor, que é um terceiro que não figura nos contratos, tendo como característica a circunstância de manter-se alheio aos negócios que agencia, não se confundindo com o procurador, o comissário, o locador de serviços, que figuram como partes contratantes. Além destes, existe também o Leiloeiro, que são os profissionais mediadores, intermediários e motivadores da venda de determinados bens, mediante oferta pública, que lhe são confiadas a este fim. Este profissional promove a melhor condição de venda, atendendo aos interesses do proprietário, que o contrata para que, através do seu potencial de persuasão, faça com que o produto seja arrematado pelo melhor preço possível.
Para que a empresa possa exercer as funções a que está destinada, a saber, as atividades de produção e circulação de bens e serviços, pressupõem-se a presença de indispensáveis auxiliares. Não se tratam, pois, tais auxiliares, de apenas meros empregados constantes no quadro da sociedade em virtude de relação de trabalho; mas também, de outras pessoas que atuam em funções complementares e em condições autônomas: os chamados auxiliares do comércio. Neste contexto, importa repisar que o parcialmente revogado Código Comercial elencava em seu artigo 35, os agentes auxiliares do comércio:
Art. 35. São considerados agentes auxiliares do comércio, sujeitos às leis comerciais com relação às operações que nessa qualidade lhes respeitam:
I – os corretores;
II- os agentes de leilões;
III – os feitores, guarda-livros e caixeiros;
IV – os trapicheiros e os administradores de armazéns e depósitos;
V – os comissários