Direito emprearial como ramo autônomo?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CURSO Pós Graduação Direito Empresarial – TURMA 02
Resolução da questão: “O Direito Empresarial do Trabalho pode ser entendido como um ramo autônomo em nosso ordenamento jurídico?”.
Italo Angelo Martucci
Mogi Mirim – São Paulo.
2012
1. INTRODUÇÃO
Este estudo tem como principal tema analisar a questão proposta sobre a autonomia do Direito Empresarial do Trabalho, uma vez que não concordamos com a separação destes ramos, pois estando inserido tanto o Direito Empresarial como o Direito do Trabalho em um conjunto de regras, que inicialmente participam do mesmo ordenamento jurídico construídos à partir da mesma norma principal, ou seja, a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002. Sendo assim, passamos a conviver com um Direito que se comunica, pois os ramos não estão isolados, mas sim interligados por questões inerentes a ambos, conforme abaixo tentaremos balizar.
2. DESENVOLVIMENTO
Inicialmente devemos admitir que a dinâmica do Direito Empresarial exige comportamento diverso do que se espera para os demais ramos do direito, pois inicia-se da ideia de que a empresa deve buscar o lucro, como pilar de sua própria existência e para que essa busca seja eficaz deve ocorrer a relação do empresário com outras áreas, tais como a trabalhista, cível, penal, econômica, administrativa um perfeito equilíbrio em todas estas áreas em benefício da empresa, pois caso não o faça certamente terá consequências negativas.
Sendo assim, partimos do conceito de empresa, ou seja, “Empresa é uma atividade econômica organizada”, sendo assim, nas palavras de André Luiz Santa Cruz Ramos, em sua obra Direito Empresarial Esquematizado [1], que nos diz “é em torno da atividade econômica organizada, ou seja, da empresa que vão gravitar todos os demais conceitos fundamentais do direito empresarial, sobretudo os conceitos de empresário (aquele que