direito comercial
O presente trabalho visa a análise de um caso e a verificação dos títulos de crédito pertinentes, bem como o tipo de contrato realizado, que acabou por gerar esses títulos.
Entende-se por título de crédito todos os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Em outras palavras, são os documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, neles mencionados.
Os elementos fundamentais para a configuração do crédito decorrem da confiança e do tempo, sendo estes necessários, pois o primeiro assegura a promessa de pagamento e o segundo visa a garantia do pagamento futuro, pois se a quitação fosse à vista, a ideia de utilização para devolução posterior desse crédito seria perdida.
Os títulos de crédito estão presentes no artigo 858 do Código Civil e todos dividem as mesmas características:
Literalidade: É literal no sentido de que, quanto ao conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, é decisivo exclusivamente o teor do título. Deve valer exatamente pelo que expressa;
Cartularidade: Ocorre que o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito que nele foi mencionado. O documento deve ser em papel, ou seja, materializado;
Autonomia: Os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento;
Abstração: Ocorre em alguns títulos de crédito (nota promissória e a letra de câmbio) podem ser emitidos independente da causa que lhes deu origem. Advém quando o título de crédito está em circulação e duas ou mais pessoas que não contrataram na sua criação e origem, se separam em uma nova relação jurídica;
Independência: Alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento. Os direitos decorrentes do título não estão ligados à sua origem.
Com todo o exposto acima, há de se verificar