direito comercial
Direito Comercial é um conjunto de normas jurídicas que condicionam as relações comerciais, os comerciantes e as pessoas que se relacionam com estes.
Comerciante é toda pessoa (jurídica ou física)
Requisitos para ser comerciante:
C apacidade
H abitualidade (com cunho econômico/profissional)
I ntuito ao lucro
C ompra e venda
A tuar em nome próprio
Atenção quanto aos sinônimos:
Compra e venda = relações comerciais = escambo = circulação de mercadoria
Intuito ao lucro = especulação
Regularidade e registro não são requisitos de comerciantes, ou seja existem comerciantes irregulares.
· Direito Civil Direito Comercial
Ato Ato
Fato Fato
Coisa Coisa
Pessoa
Entes Jurídicos – personalizados (ex: pessoas) – despersonalizados (ex: espólio)
Livros:
Manual de Direito Comercial ou Curso de Direito Comercial
Fabio Ulhoa Coelho – ed. Saraiva
O direito de empresa
Sérgio Campino – ed. Renovar
Direito Comercial 10/02/04 “Complexo de normas jurídicas que regulam relações derivadas das indústrias e das atividades que a lei considera mercantis, assim como os direitos das pessoas que profissionalmente a exercem”
(João Eunápio Borges – Curso de direito comercial terrestre, forense, Rio, 1964)
Fases do Direito Comercial
1a Fase primitiva: Fase de trocas para sobrevivência própria, pagamentos as vezes em sal (Salário), troca de mercadorias e serviços. (Necessidades básicas, escambo)
2a Fase de Economia de Mercado: Acúmulo de capital (Desejo de ficar rico)
Características do direito comercial: (FISICO)
F ragmentarismo: É mais lacunoso que o D. Civil (o direito comercial tem mais lacunas) dinamismo menos informal.
I ndividualismo: O lucro está ligado diretamente ao indivíduo.
S olidariedade presumida: Necessidade mútua entre os comerciantes. Ambas as partes satisfeitas com o