outorgante(s) vendedor(a-es): GOLDEN PARK RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Sociedade Empresaria Limitada, com sede na Avenida Santana, s/nº, Parque Ortolândia, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 09.584.612/0001-43, com sua Alteração Contratual nº 1º da Sociedade Empreendimentos Imobiliários registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP sob nº 346.444/09-3, datado de 19/08/09 e NIRE – 35.222.280.360, cujas copias devidamente autenticadas ficam arquivadas nestas notas em pasta de Atos Constitutivos, sob n°__/____, neste ato representado por seu bastante procurador: _________ e de outro lado como outorgado(a-s) comprador(a-es): __, brasileiro, ___, portador da Cédula de Identidade RG nº-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº___, casado com ___, brasileira, _, portadora da cédula de identidade RG nº-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº, no regime da comunhão ___ de bens, ___ da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua ___; Os presentes, pessoas capazes conhecidas entre si identificados por mim, ante a verificação dos documentos apresentados e acima por mim enumerados, dou fé. Em seguida, pela outorgante vendedora, na forma representada, me foi dito que, a justo titulo e por força do REGISTRO __, na MATRICULA ______ , do Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, SP, e senhora e legitima possuidora do seguinte imóvel: LOTE DE TERRENO N. __ (__________) DA QUADRA “__“ DO LOTEAMENTO denominado JARDIM GOLDEN PARK RESIDENCE, situado no Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, Estado de São Paulo, Ainda pelo outorgado comprador, me foi dito que tem pleno conhecimento do Código de Edificação, sendo condição essencial desta venda e compra, e que tal regulamento será cumprido pelo ora COMPRADOR e sucessivamente por seus sucessores, a que título o forem, de vez que também de todas as transações futuras que tenham por objeto o imóvel ora vendido, deverá constar o regulamento ora imposto. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DO “JARDIM GOLDEN