Direito coletivo
É a parte do direito de trabalho q trata e disciplina as relações empregatícias. No Brasil somente com a CF de 1934 q nos tivemos pacificados alguns direitos trabalhistas, tais como: salário, descanço remunerado, ferias proteçao do trabalho da criança e da mulher e organização sindical.
Acordo coletivo de trabalho
São ajustes firmados entre um sindicato e a empresa ou empregador; já as convenções coletivas de trabalho são os ajustes firmados um sindicato representante dos empregados e um sindicato representante do empregador.
As decisões feitas pelas convenções coletivas têm força de lei podendo inclusive reduzir salário.
As decisões tomadas pela convenção coletiva atinge todos trabalhadores pertencentes da categoria dentro do território abrangido pelo sindicato.
As regras feitas pela convenção podem ser normativa (q criam novas normas e regras p o contrato de trabalho) e regras de cunho obrigacional ( q criam obrigações p o contrato de trabalho), tais regras se extinguem com o cumprimento da obrigação.
As clausulas decididas em convenção podem ser ajustadas por um período certo mas deverão ser revistas no prazo Maximo de 2 anos. As reuniões deveram ser lavradas em ata, sem rasuras ou emenda sem números de vias igual o numero de participantes da conveçao. Deve ser protocolado e registrado uma copia desta ata junto ao ministério do trabalho em no Maximo 8 dias e as decisões constantes da ata entraram em vigor em 3 dias com validade pelo prazo estipulado em ata, respeitando o prazo Maximo de 2 anos.
Conflitos e dissídios coletivos
Os conflitos coletivos de trabalho admitem a composição e depois de exauridas todas a formas de composição pode ser submetido a apreciação como exemplo citar o julgamento de greve pela justiça de trabalho.
Conflitos jurídicos- busca verificar a legalidade de atos e normas trabalhistas
Conflitos econômicos- visam novas condições de trabalho ou melhorias salariais.
Soluçoes de conflitos