Direito Coletivo Do Trabalho

1550 palavras 7 páginas
Resumo – Direito Coletivo do Trabalho – NP2
ESTABILIDADE DE DIRIGENTES SINDICAIS
Estabilidade de forma genérica: o empregador não pode rescindir contrato com o empregado. Garantia de emprego.
A garantia se dá porque geralmente os interesses do empregador e do sindicalista são divergentes. E o empregado poderia sofrer prejuízos por isso, sem a garantia.
A estabilidade começa com a candidatura do empregado em alguma chapa dentro no sindicato, e se estende até um ano depois do seu mandato. Se não for eleito, a estabilidade termina junto com a divulgação dos resultados da eleição. E se for eleito, é preciso outro comunicado formal, escrito.
Garantia pessoal ou da categoria: a garantia é do exercente do cargo, e não é uma garantia pessoal. O fechamento ou falência da empresa não garante ao empregado indenização. Se o dirigente pedir demissão, caracteriza também renúncia do cargo eleito.
O número de dirigente estáveis é limitado a 7 dirigentes e 7 suplentes. Delegado sindical e membros do conselho fiscal não tem estabilidade.
Dirigente sindical patronal tem estabilidade.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Uma das principais funções do sindicato. Os sindicatos devem fazer parte das negociações coletivas de trabalho. Redução de salários, estabelecimento de sistema de compensação de jornada e alteração de limite de jornada para aqueles que trabalham em turno ininterruptos de revezamento, são negociações possíveis por sindicatos.
Fundamento: autonomia privada coletiva.
Vantagens: as negociações resolvem problemas particulares, na relação empresa x empregado, ou grupos de empresas com empregados, ou grupo de empregados com empresa.
Princípios:
*princípio da obrigatoriedade da atuação sindical: obrigatória a atuação do sindicato nas negociações, caso contrario invalidação da negociação.
*princípio da simetria entre os contratantes: as partes devem ser equivalentes. Na negociação não tem a relação hipossuficiente. O empregador não pode impor sua vontade pela lei popular da oferta e

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