Direito Coletivo do Trabalho
PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO
NOMES: Marcos Studzinski, Pedro Reis, Karen Lago, Graciele Cunha, Mauricio Barreto, Sheila Martins, Pamela Poyastro, Aline Lourenço, Mônica Pires.
Turma: 2122
Porto Alegre, 05 de novembro de 2013
SUMÁRIO:
Introdução 3
Resumo 4
Príncipios do Direito Coletivo do Trabalho 5
Conclusão 14
Bibliografia 15
INTRODUÇÃO Princípios é o inicio, não é uma regra, mas é como se fosse, é como as pessoas tem princípios a seguir, caráter ou que a família ensina.
O trabalho escravo existe desde os tempos remotos. No Brasil, ele está relacionado à herança cultural, a desigualdade e a impunidade. Trabalhadores abandonam suas cidades de origem e aceitam propostas sedutoras feitas por aliciadores, no intuito de suprir sua necessidades básicas, submetendo-se a escravidão ou/e práticas análogas a esta, utilizadas pelo escravocrata contemporâneo que surgiu no contexto da globalização neoliberal. Os princípios protetivos do trabalho inseridos na Constituição Federal Brasileira de 1988 e os princípios constantes na Consolidação das Leis do Trabalho são mitigados pela situação de vulnerabilidade e necessidade do trabalhador que busca sua dignidade no trabalho a fim de suprir o que o Estado deveria lhe fornecer. Com o advento da Lei 10.803/2003 ampliou-se o rol das formas de trabalho em condições análogas a de escravo, o que facilitou a tipicidade da conduta do escravocrata. Diversas medidas com o propósito de erradicar o trabalho escravo contemporâneo estão sendo tomadas pelo Estado, pela Organização Internacional do Trabalho e pela Sociedade Civil. Mesmo assim a situação persiste.[1] Princípios são preposições genéricas que servem de fundamento e inspiração para o legislador na elaboração da norma positivada, atuando também como forma de integração da norma suprindo as lacunas e