Direito civil i

1001 palavras 5 páginas
Direito Civil
DOMICILIO
Convencional: domicílio por ato de vontade sendo um domicílio comum.
Especial: domicilio de contrato para exercício de direito.
Legal: é o domicilio determinado pela própria lei.
Domicílio da Pessoa Jurídica
- deve olhar o estatuto para definir se é ou não pessoa jurídica de direito privado.
- o domicilio de uma pessoa jurídica seria os Estados, o DF, capitais, municípios e etc.
- se a pessoa jurídica tiver diversos estabelecimentos, cada um será considerado domicílio, se a sede for no estrangeiro, o domicílio será ao lugar que o estabelecimento corresponder.
BENS JURÍDICOS
- são bens os valores materiais ou imateriais que seja objeto do direito, portanto para ser objeto do direito precisa ter competência, ou valor econômico.
Bens Imóveis: são bens que não podem ser removidos de seu lugar, somente com a destruição ou a deterioração.
- podem ser imóveis por natureza (solo, superfície e etc), por acessão natural (árvores e seus derivados) ou industrial (construções e plantações).
Bens Móveis: são bens que podem ser removidos por forças alheia ou por movimento próprio. São classificados em natureza (locomover por força própria), antecipação (locomover por vontade humana), determinação legal (são bens que podem ser penhorados). Não precisa da outorga.
BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS
- acessório é o fruto, o produto do bem principal, que é aquele que existe por si só.
- o bem acessório segue o principal – gravitação jurídica.
- existe diferença entre acessório e pertence, pois o mesmo não é parte integrante.
- bem acessório é o produto, o fruto, a pertença e benfeitorias.
- produto: utilidade não renovável
- fruto: a coisa principal gera
- pertença: sem fazer parte do bem principal, é um tipo de acoplamento. Existe a pertença essencial que faz parte de ambas as partes por disposição legal.
- benfeitoria: obra realizada pelo homem para conservar ou melhorar.
BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS
- os infungíveis não podem ser

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