Direito Civil I

1089 palavras 5 páginas
DIREITO CIVIL
Função: solução de conflitos privados e garantir a realização dos ideais humanos (justiça e bem comum).
O direito civil tem por objeto as pessoas e suas relações entre si.
Funções do Código Civil:
• Criado no sentido de ser uma fonte suprema do Direito
• Divisão dos poderes legislativo, judiciário e executivo.
• Aplicação e execução de leis
• Separação entre público e privado (Estado e sociedade civil)

GÊNESE E EVOLUÇÃO DO DIREITO CIVIL

• Fontes diretas ou imediatas: São aquelas que por si só são suficientes para gerar a regra jurídica( lei e costume: geram regras)
• Fontes indiretas ou mediatas: São aquelas que não tem tal poder e são encaminhadas à elaboração da norma. (doutrina e jurisprudência: não geram regras)

Direito Romano: Conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade em Roma, no período do Imperador Justiniano. O corpo jurídico romano foi um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre.

Digesto ou Pandectas: Síntese de senso comum nomeado por Justiniano.
Códex: Código, obra legislativa da coleção completa das constituições imperiais.
Institutas: Leitura simplificada feita pelo próprio imperador sobre a legislação.
Codificação: Lei que busca disciplinar isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo.
Relevância da Codificação: Toda a sociedade necessita de normas codificadas, organizadas, para assim organizar e manter ambientes de convivência.

Augusto Teixeira de Freitas: Foi um dos mais importantes jurisconsultos brasileiros.
Responsável pelo “esboço” do código civil.
Clóvis Beviláqua: Jurista brasileiro autor e organizador do projeto do código civil de 1916

Código Civil de 1916: Aborda os princípios constitucionais, princípio da dignidade da pessoa humana e direito da família, focando-se no direito romano.
Prezava pelo anseio ao individualismo.
Código vigente: 2002, projeto de 1983, enfatiza o social.
Importância do Code Napoleon: Difundiu os ideais

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